TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE. ÔNIBUS. HORÁRIO DE CHEGADA. PEQUENO ATRASO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
Em se tratando de contrato de transporte de passageiros, o STJ já decidiu que «O mero inadimplemento contratual, resultante de atraso ou cancelamento (...), não gera dano moral ao consumidor, o qual deve ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade (...)» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. para o Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 21/5/2024, DJe 24/6/2024). 2 - Ausente a prova do dano moral indenizável, mantém-se a sentença por meio da qual os pedidos foram julgados improcedentes.
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