TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Campinas. Construção Civil. ISSQN. Sentença de procedência, apenas para declarar extinto o crédito tributário referente ao ISS incidente sobre obra de construção civil, em virtude da ocorrência da decadência. Remessa necessária. Prazo decadencial iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Inteligência do CTN, art. 173, I. Obra que foi finalizada em janeiro de 2009, de forma que o direito ao lançamento tributário findou-se em 01/01/2015. Crédito tributário que foi constituído em 21/08/2014, dentro, portanto, do prazo decadencial. Decadência não configurada. Sentença anulada. Julgamento do mérito da ação, diretamente por esta instância recursal, ante a aplicação da Teoria da Causa Madura. Adoção de pauta fiscal para fins de lançamento do tributo. Alteração da base de cálculo pela Resolução SMF 001/08. Descabimento. Inadmissibilidade de cálculo do imposto com base em pauta fiscal. Arbitramento que somente pode ser feito após regular processo administrativo. Hipótese dos autos que não encontra respaldo no CTN, art. 148. Precedentes. Remessa necessária provida, para se anular a r. sentença, e, no mérito, julgar-se procedente a ação por outro fundamento
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