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DOC. 956.9470.5194.2867

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A CF/88, em seu art. 5º, XXLI, assegura a assistência judiciária a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Recorrente que acostou comprovantes de rendimentos, como gerente de restaurante e motorista de aplicativo, bem como de despesas. Não se olvida que o recorrente resida na zona sul carioca e possua uma motocicleta, bem como tenha deixado de comprovar a alegação de que as despesas do imóvel herdado, em torno de R$ 13.000,00 mensais, são pagas por terceiros. Por um lado, tal cenário não demonstrou, por si só, a condição de hipossuficiência do ora agravante frente às custas de apelação da ação cautelar, processo 0023446-58.2022.8.19.0001, cujo valor não alcançou R$ 1.000,00. Noutro giro, no processo originário - ação declaratória - apenas a taxa judiciária se apresenta em torno de R$ 30,000,00. Neste cenário, as regras de experiência comum (CPC, art. 375) permitem concluir que, ao contrário da ação cautelar, na ação declaratória originária, sua renda não é suficiente para arcar com os custos de sobrevivência própria e de sua família e, ainda, pagar as despesas processuais. Hipossuficiência caracterizada. Reforma do decisum, para deferir a gratuidade de justiça à agravante, que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.

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