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DOC. 957.4586.1584.0172

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PROVAS CONTUNDENTES. EXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A

sentença proferida julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado Gabriel Cristiano Bandeira de Mello, vez que ¿não se produziu prova idônea quanto ao dolo de subtrair por parte do acusado¿, na forma do CPP, art. 386, III.

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