TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que manteve a nomeação de perito, após impugnação. Inconformismo da parte. Não acolhimento. Perícia atuarial. Perito nomeado que detém formação técnica em Economia. Necessidade de manifestação do profissional sobre a capacidade de cumprimento do encargo, para posterior aplicação (se o caso) do CPC, art. 468, I. Possibilidade de manutenção da nomeação, contudo, acaso o profissional de confiança do Juízo conte com equipe multidisciplinar especializada. Decisão mantida. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito