TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de aluguel. Fixação de aluguel provisório. Elementos dos autos que não recomendam fixação abaixo do aluguel vigente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de aluguel, pela qual foi indeferida a fixação de aluguel provisório no valor indicado pela locatária. II. Questão em discussão 2. Discute-se se, considerados os elementos constantes dos autos, deve haver fixação de aluguel provisório no valor indicado pela locatária (autora/agravante) ou em outro valor inferior ao vigente. III. Razões de decidir 3. Prevê a Lei 8.245/1991 a possibilidade de fixação de aluguel provisório em ação revisional promovida por locatário, «com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário» (art. 68, II, b). 4. No caso, a autora/agravante pleiteia a fixação de aluguel provisório em valor significativamente inferior ao vigente. Diminuição tão drástica deve ser pautada em elementos relevantes indicando que o valor atual está significativamente acima do praticado no mercado. 5. No entanto, para dar suporte a seu pleito, a autora junta laudo de profissional engenheiro que indica, como valor correto para o aluguel, patamar inferior mesmo ao aluguel mínimo pactuado entre as partes em 2020. 6. Não parece razoável que, após quatro anos de relação locatícia, mesmo o valor inicial do aluguel esteja em descompasso com a prática do mercado. Deve ser observado que o contrato foi firmado após o início da pandemia de COVID-19, o que faz pensar que, ao contrário do afirmado pela agravante, o aluguel fixado à época estava em verdade abaixo do que seria esperado em situações normais, e que portanto é perfeitamente esperado o aumento subsequente do valor, passada a crise sanitária. 7. Há elementos, aliás, que indicam que ao menos um dos locatícios com outras lojas (utilizados como parâmetros de comparação no laudo) está incorreto, o que contribui para a fragilização das conclusões anotadas pelo profissional. 8. Necessário levar em conta, ainda, que a Lei 8.245/1991 dá maior robustez às condições livremente pactuadas pelas partes no caso de relação entre lojista e shopping center (art. 54), de modo que a interferência judicial, nesses casos, deve ser manejada com maior cautela, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade contratual. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. A fixação de aluguel provisório na ação revisional deve levar em consideração os elementos constantes dos autos que indiquem o descompasso entre o valor vigente e o preço de mercado. 2. Na relação locatícia entre lojista e shopping center é maior a robustez das condições livremente pactuadas pelas partes, de modo que a interferência judicial no contrato, nesses casos, deve ser manejada com maior cautela.» __________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, arts. 19, 54 e 68, II, b
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