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DOC. 957.7772.7566.6358

TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Crime contra a ordem tributária. Extinção da punibilidade. I. Caso em Exame Pedido de revisão criminal apresentado por Denis Pontes Castilho, condenado por suprimir ICMS devido ao Estado de São Paulo, com base na Lei 8.137/90, art. 1º, I. A decisão transitou em julgado em 28 de janeiro de 2022. O requerente alega prova superveniente que afasta a materialidade do crime, com base em sentença anulatória que reduziu a autuação fiscal e comprovou o pagamento do débito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da punibilidade pode ser declarada em razão do pagamento integral do débito tributário, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de Decidir 3. A extinção da punibilidade pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, conforme entendimento dos Tribunais Superiores 4. O pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade quanto aos crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei 10.684/03, art. 9º, § 2º. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional deferido para declarar a extinção da punibilidade de Denis Pontes Castilho. Tese de julgamento: 1. O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, extingue a punibilidade. 2. A extinção da punibilidade pode ser declarada após o trânsito em julgado. Legislação Citada: Lei 8.137/90, art. 1º, I; Lei 10.684/03, art. 9º, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, RHC 128.545/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, dj 23/08/2016; STJ, HC 362.478/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, dj 14/09/2017; STJ, AgRg nos EDcl nos Embargos de Divergência em Agravo em REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, dj 12/05/2021

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