TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença recorrida que deu por cumprida a obrigação de fornecimento de medicamentos e extinguiu o feito nos termos do art. 924, II, CPC. Insurgência da exequente contra a ausência de condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios e de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer. Fazenda Estadual que deu causa à instauração do incidente ao deixar de cumprir a obrigação de fazer imposta no título judicial. Verba honorária devida, à luz do princípio da causalidade e do disposto no CPC, art. 85, § 1º. Sentença reformada nesse aspecto. Honorários arbitrados por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Impossibilidade de fixação de multa cominatória, com efeitos retroativos, na sentença que extingue a execução pelo cumprimento da obrigação. Multa que tem finalidade coercitiva e não punitiva ou indenizatória. Decisão que intimou a executada a cumprir a obrigação que não arbitrou multa. Recurso parcialmente provido
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