TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Entretanto, no caso em tela, não é possível examinar a matéria de fundo, uma vez que ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Nas razões do Recurso de Revista, a reclamada não indicou o trecho do acórdão regional que abordou o debate jurídico quanto à validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere . O cumprimento do pressuposto de admissibilidade contido no referido dispositivo legal se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do Recurso de Revista, o que não foi observado pela parte Recorrente. Assim, não há retratação a ser feita nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030, mantendo-se o acórdão recorrido e determinado o retorno dos autos à Presidência desta Corte (impedimento do Vice-Presidente - cert. doc. seq. 55) para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito