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DOC. 959.0397.3254.2489

TJRJ. Direito Previdenciário e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de benefício previdenciário. Cumprimento de sentença. Nulidade processual por ausência de intimação da Fazenda Pública, nos termos do CPC, art. 535. Inocorrência. Agravante devidamente intimado, na pessoa de seu Representante Legal, no momento processual adequado. Alegação de violação à coisa julgada em razão da adequação da atualização monetária ao Tema 810 do STF. Impossibilidade. Precedentes do STF e do TJRJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro contra decisão rejeitou a impugnação à execução. II. Questão em discussão: 2. O recurso discute: (i) se as formalidades previstas no CPC, art. 535 foram respeitadas; (ii) a alegação de ofensa à coisa julgada, em razão da adequação, por parte do Juízo de primeira instância, em sede de cumprimento de sentença, dos índices aplicáveis à correção monetária ao Tema 810 do STF. III. Razões de decidir: 3. A análise da marcha processual evidência que, após a parte exequente ter dado início ao cumprimento de sentença, o Juízo de Primeira Instância imediatamente determinou a intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação à execução. 4. A referida peça defensiva foi ofertada pela Agravante, de forma que a nulidade processual suscitada não resta configurada. 5. O fato de o Juízo de Primeira Instância adequar a aplicação dos índices de correção monetária ao Tema 810 do Supremo Tribunal Federal não se traduz em lesão à coisa julgada, conforme precedentes do próprio STF e deste Tribunal de Justiça Estadual. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: ¿Devidamente intimada a Fazenda Pública para apresentar impugnação à execução, afasta-se a ocorrência de nulidade processual em razão de inobservância do CPC, art. 535. Não fere a coisa julgada material, a conduta do magistrado que, em sede de cumprimento de sentença, adequa os parâmetros fixados de atualização monetária ao determinado no Tema 810 do E. STF.¿ Dispositivos relevantes citados: Art. 535, CPC; Art. 534, CPC. Jurisprudência relevante citada: STF ¿ Tema 810; ARE 1311556 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022; TJRJ - 0001723-49.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 27/06/2023 - OITAVA CÂMARA CÍVEL; 0070282-92.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 08/11/2022 - OITAVA CÂMARA CÍVEL

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