TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Decisão de primeiro grau que indeferiu tutela de urgência. Inconformismo do autor. GOLPE DO FALSO INTERMEDIADOR. Considerando as circunstâncias da negociação que, na maioria das vezes, envolve grave descuido por parte do comprador, tem-se entendido que os prejuízos decorrentes da falsa transação devem ser por ele suportados. TUTELA DE URGÊNCIA. Na hipótese sub judice, existem peculiaridades que podem, eventualmente, conduzir a um desfecho diverso, a depender, evidentemente, da formação do contraditório. Há elementos que indicam que o proprietário autorizou que o preço fosse depositado na conta da estelionatária. Ademais, há fortes indicativos de que a instituição financeira, por meio de uma de suas funcionárias colaborou para o sucesso da empreitada criminosa, já que vários procedimentos internos necessários para aprovação do financiamento e que visam justamente assegurar a lisura do negócio foram descumpridos. O perigo de dano decorre da possibilidade de o nome do autor ser negativado, em razão do inadimplemento do financiamento. Ademais, o veículo permanece na posse de José Luiz, que vem praticando infrações de trânsito imputadas ao agravante. Por fim, ao se dispor a depositar em juízo o valor das parcelas, o recorrente demonstra boa-fé. Decisão reformada. Suspensão da exigibilidade das parcelas. Transferência das infrações para o prontuário do antigo proprietário. RECURSO PROVIDO
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