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DOC. 959.2749.4177.9245

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DE MERCANCIA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ADEQUAÇÃO.

Sentença condenou o acusado pela prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Réu abordado na posse de 4,40 (quatro gramas e quarenta centigramas) de cocaína, em 04 (quatro) tubos plásticos, após uma notícia apontar a venda de drogas no local por um indivíduo com deficiência física. Depoimentos dos policiais coerentes, além de harmônicos com as declarações prestadas em sede policial. Comprovação do material apreendido em posse do réu era destinado à traficância. A versão de consumo pessoal não se sustenta diante das demais provas. Impossibilidade de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. A pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Proporcionalidade e adequação ao disposto no art. 44, §2º, in fine, do CP. Inexistência de violação aos dispositivos prequestionados. Pleito de gratuidade de justiça será apreciado pelo Juízo da Execução. Súmula 74/TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.

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