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DOC. 959.3930.7606.4412

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO - ADMISSIBILIDADE - MÉRITO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO APÓS CITAÇÃO DO RÉU - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL - NÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA.

Consoante preconiza o CPC, art. 966, é admissível a interposição de recurso pelo terceiro interessado. Em homenagem aos princípios da efetividade, instrumentalidade das formas e economia processual, revela-se possível a alteração do polo ativo do processo, mesmo após a citação, para substituir a pessoa jurídica extinta pelos seus sócios, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir.

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