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DOC. 959.6304.2962.8170

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, §2º-A, I, do CP. Pretensão acusatória julgada improcedente. Sentença absolutória. Irresignação da acusação. Materialidade do delito de roubo comprovada nos autos. Prova oral produzida, em especial pela narrativa dos fatos contida nas declarações da vítima. Autoria delitiva. Fragilidade da prova. Reconhecimento fotográfico. Inobservância dos ditames do CPP, art. 226, I. Ausência de descrição prévia das características físicas do roubador (altura, cor de pele, se havia tatuagens ou outros sinais identificadores). Hodierno entendimento do E. STJ consagrado no HC 598.886, julgado em 27/10/2020. Requisitos legais que devem ser observados para que o reconhecimento tenha idoneidade probatória. Reconhecimentos fotográficos realizados pela vítima em sede policial. Ausência de ratificação durante a instrução criminal. Inexistência de outros elementos probatórios a corroborar a identificação dos acusados na fase investigatória. Inteligência do CPP, art. 155. Insuficiência probatória. Absolvição que se mantém. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Desprovimento do recurso ministerial.

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