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DOC. 959.6737.2999.2415

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO CPC, art. 561. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. ESBULHO EVIDENCIADO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, indeferiu o pedido de tutela de urgência por ausência de demonstração do fumus boni iuris. A parte agravante afirma residir há aproximadamente oito anos no Sítio do Limoeiro, em Juiz de Fora/MG, inicialmente como arrendatária e, depois, como cessionária, exercendo posse mansa e pacífica sobre o imóvel. Narra que a parte agravada promoveu o desfazimento de cercas e a construção de novas delimitações que afetaram sua área de posse, o que caracteriza esbulho possessório. Sustenta ter comprovado a posse e o esbulho por meio de atas notariais, vídeos, boletins de ocorrência e notificação extrajudicial recusada pela parte agravada, pleiteando a concessão da liminar em sede recursal.

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