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DOC. 960.1443.7872.7380

TJRJ. Apelação. Direito civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Colisão entre automóvel e motocicleta. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo do réu. Hipótese de responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre o evento e o dano, bem como a culpa do agente. CCB, art. 927 e CCB, art. 186. Existência incontroversa do acidente. Provas produzidas pelo autor que demonstram a verossimilhança das suas alegações no sentido de que o réu efetuou manobra proibida de conversão à esquerda, em local proibido, onde há, inclusive, a existência de faixa contínua. Incidência dos arts. 34, 37 e 38 do Código de Trânsito Brasileiro. Dever de indenizar. Comprovação dos danos materiais e morais. Verba fixada à título de indenização por danos morais em R$ 6.000,00, atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343 deste Tribunal. Com efeito, o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, II. Manutenção do julgado. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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