TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. APARELHO AUDITIVO BILATERAL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento de Aparelho Auditivo de Amplificação Sonora Individual, em razão de perda de audição bilateral neurossensorial. Sentença de procedência determinando o fornecimento do equipamento. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, alegando ausência de comprovação da urgência do insumo e necessidade de observância do fluxo administrativo do SUS.
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