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DOC. 960.5673.8491.9010

TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária em garantia. Veículo automotor. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do demandado, que insiste na improcedência, sob a alegação de que a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária aplicada implica abusividade descaracterizando a mora. EXAME: contrato com informação clara quanto à taxa de juros mensal e anual aplicada, além do custo efetivo total (CECT) mensal e anual adotados. Informação suficiente para viabilizar a identificação da taxa de juros diária aplicada. Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada e remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Contrato que contém informações claras a respeito do preço e da forma de pagamento, e que foi livremente pactuado entre partes capazes, com objeto lícito, possível e determinado, sem contrariar a lei, devendo ser reputado válido e eficaz. Existência de cláusula com previsão de juros anuais superiores ao duodécuplo dos juros mensais. Informação que é suficiente para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Aplicação da Súmula 541 do C. STJ. Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º declarada pelo C. Supremo Tribunal Federal. Juros remuneratórios que não estão limitados à taxa de doze por cento (12%) ao ano nem sujeitos ao Decreto 22.626/33. Aplicação da Súmula 596/STF. Não configuração de capitalização ilegal de juros. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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