Carregando…

DOC. 961.3708.8870.4203

TJRJ. APELAÇÃO. CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL ¿ art. 218-A DO CP¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ FRAGILIDADE DA PROVA ¿

Como se depreende, o réu não nega ter praticado os fatos narrados pela vítima, apenas quer fazer crer que ela entendeu tudo errado, pois, segundo ele, na data dos fatos não estava a seguindo, eis que nem mesmo tinha visto a menina e, depois, desceu do carro apenas para fazer xixi pois estava muito ¿apertado¿, tendo desistido quando viu uma senhora se aproximando. Ocorre que a versão apresentada por ele não encontra amparo na prova produzida. Saliente-se que, inicialmente, quando o vídeo que capturou as suas imagens começou a circular, ele se dirigiu até a delegacia para registrar ocorrência de crime de calunia, pois, como ele mesmo disse à época, estava com medo de ser agredido por populares, apresentando, na ocasião, uma estória totalmente diferente da que contou em momento diverso e em juízo. Ressalte-se que, na sua primeira versão, ele disse que desceu do carro para se limpar e se recompor pois tinha acabado de ter relações sexuais com sua namorada dentro do veículo, mas, posteriormente, vendo que essa estória seria facilmente desmentida pois não conseguiria provar estar de fato acompanhado naquela ocasião, resolveu mudar sua versão. Outrossim, o relato da vítima, por sua vez, encontra amparo nas imagens de vídeo bem como nas declarações de sua mãe, que contou em juízo tudo o que havia acontecido com sua filha e que ela havia lhe contado na data dos fatos, deixando bem claro que o réu não parou para fazer xixi, mas sim para praticar ato libidinoso com a finalidade de satisfazer sua lascívia, qual seja, se masturbar, na presença da menina, que, apavorada, acabou conseguindo entrar na casa de sua amiga para se refugiar, momento em que ele então foi embora do local. Note que à época dos fatos, a vítima contava com apenas 10 anos e nem mesmo sabia ainda o que era masturbação, conforme ela mesmo relatou em juízo, só descobrindo o que se tratava depois de ter assistido ao vivo à lamentável cena praticada pelo acusado sendo certo que, depois, quando descreveu o acontecido para sua mãe, ela então lhe explicou do que se tratava o episódio. Conveniente lembrar que, em crimes dessa natureza, que geralmente ocorrem às escondidas, a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente como nos casos como o dos autos em que a vítima não conhecia o réu e tampouco tinha malicia suficiente para descrever a conduta delituosa que presenciou. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito