TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ÓBITO DO ALIMENTANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de alimentos, fixou alimentos provisórios em desfavor do agravante. No curso do processo, foi informado o óbito do agravante, com pedido de baixa e arquivamento da ação principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o óbito do alimentante no curso do processo acarreta a perda superveniente do objeto do recurso que impugnava a fixação de alimentos provisórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: A obrigação alimentar possui natureza personalíssima. Em vista do óbito do Agravante/Alimentante há patente perda superveniente do objeto do presente recurso, que visava a redução dos alimentos provisórios fixados no primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O falecimento do alimentante no curso do processo extingue a obrigação alimentar de natureza personalíssima e acarreta a perda superveniente do objeto do recurso que discute alimentos provisórios. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, AI 0071344-75.2019.8.19.0000, Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, j. 23.02.2021; TJ/RJ, AI 0024478-43.2018.8.19.0000, Rel. Des. Valéria Dacheux Nascimento, j. 19.12.2018.
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