TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. REQUISITOS: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. ESCLARECIMENTOS COM RELAÇÃO AOS EFEITOS DA REVELIA CONSTANTES DO art. 34R, II, DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL E ESCLARECIMENTOS, MAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. -
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material do julgado. Ocorrendo erro do acórdão, do qual constou que a sentença julgou improcedente o pedido, quando na realidade julgou parcial procedente o pedido, prestadas e aprovadas as contas, impõe-se a correção do erro assinalado.
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