TJMG. AGRAVO INTERNO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO. I - A
pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC/2015, art. 98); II - A partir da documentação carreada aos autos, a Agravante comprovou sua situação de hipossuficiência. Assim, faz jus ao benefício da justiça gratuita. V.v. A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica e, principalmente, quando houver indícios de capacidade financeira. Não comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser mantida a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido à parte.
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