TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PÚBLICO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES IPCA-E E INPC. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 2021. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que homologou a desistência da demanda, extinguiu o processo e condenou o demandante ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em R$ 500,00, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. A apelante pleiteia a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária, bem como a fixação dos honorários conforme o CPC, art. 85, § 3º, em percentual sobre o valor da causa.
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