TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ESTIMATÓRIA. SENTENÇA ANULADA.
I. Caso em Exame: Trata-se de ação estimatória proposta sob a alegação da parte autora de que adquiriu um imóvel da requerida e, posteriormente, constatou fissuras e anomalias construtivas. Requereu o abatimento de R$ 100.000,00 no preço do imóvel para reparos, alegando a existência de vícios ocultos. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 32.896,05. Ambas as partes interpuseram recurso. A parte autora requer: a) a reforma da sentença para atribuir à apelada a responsabilidade exclusiva pelo custeio integral dos reparos necessários, afastando o rateio do valor fixado na perícia; b) a majoração do valor da condenação para R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estipulado na petição inicial; c) subsidiariamente, a realização de nova perícia para suprir a omissão quanto à correção estética do imóvel, nos termos do CPC, art. 480, § 1º. A parte requerida alega cerceamento de defesa, argumentando que sua manifestação técnica não foi submetida à apreciação da senhora perita antes do sentenciamento do feito, inviabilizando o contraditório e a ampla defesa. Requer, assim, a anulação da sentença para que a senhora perita seja intimada a se manifestar nos autos. Caso não acolhida a preliminar de nulidade, pleiteia a reforma da sentença no sentido de ser a demanda julgada improcedente, sob o fundamento de que os vícios do imóvel eram aparentes e de fácil constatação, afastando-se, portanto, o dever de restituição dos valores pagos. II. Questão em Discussão: A controvérsia recursal envolve: (i) a possibilidade de anulação da sentença por cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação da senhora perita para fins de esclarecimentos sobre a manifestação do assistente técnico da parte requerida; (ii) a necessidade de determinar se os vícios do imóvel eram ocultos ou aparentes e se o preço de venda já refletia tais defeitos. III. Razões de Decidir: O laudo pericial identificou a existência de vícios ocultos e aparentes no imóvel, entretanto, a sentença foi anulada em razão da ausência de intimação da perita judicial para se manifestar acerca das observações apresentadas pelo assistente técnico da parte requerida. Reconheceu-se que tal providência era imprescindível para se assegurar o contraditório e possibilitar a adequada análise dos elementos técnicos controvertidos, o que justifica a anulação do julgado. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se provimento ao recurso da parte requerida a fim de se anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, permitindo-se a manifestação da expert. O recurso da parte autora resta prejudicado. Tese de julgamento: 1. É necessária a intimação da perita para manifestação sobre os apontamentos do assistente técnico, garantindo a correta apuração dos vícios no indigitado imóvel. 2. A análise dos vícios ocultos e aparentes deve ser completa para assegurar uma avaliação justa e precisa da extensão dos prejuízos. Ante o provimento do recurso, não se aplica o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6844)
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