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DOC. 964.3367.9012.6650

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM COOPARTICIPAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DA PARCELA MENSAL DE COOPATICIPAÇÃO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - VALOR DA PARCELA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Salienta-se que os supracitados requisitos são cumulativos, de modo que o não atendimento de um impede a concessão da tutela provisória de urgência. Consoante jurisprudência pacífica do c. STJ «não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares, em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritor severo ao acesso aos serviços (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 01/7/2016)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Demonstrado que a parcela cobrada a título de coparticipação, descontada diretamente no contracheque da beneficiária, alcança quase a integralidade dos vencimentos, deve ser concedida a tutela de urgência para limitação dos descontos. O valor da limitação deve ser compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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