TJSP. Agravo de instrumento. Competência recursal. Natureza exclusivamente previdenciária. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação objetivando a concessão de benefício de natureza previdenciária, ressalvando-se somente o caso de competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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