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DOC. 964.6045.2462.5672

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Pretensão autoral voltada à extensão do serviço de fornecimento de água a seu imóvel, pugnando pela correlata reparação do alegado dano extrapatrimonial causado. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. CDC que estabelece, em seu art. 22, que as concessionárias de serviço público e os órgãos públicos devem atuar de modo eficiente, prestando de forma contínua os serviços públicos essenciais. Laudo pericial que atestou a inviabilidade técnica para disponibilização do serviço. Expert que afirma que a unidade habitacional «não apresenta todas as condições técnicas mínimas exigidas pela NBR», destacando, ainda, que «não se encontra com as devidas ligações e sistema de recalque, apresentando inclusive uma tubulação também improvisada". Manifestação do assistente técnico da Demandada esclarecendo que o local possui «pouca reserva inferior e nenhuma reserva coletiva". Postulante que deixou de apresentar, ao longo do feito, evidências mínimas de que efetivamente possuía condições de receber a extensão da rede, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Precedentes desta Colenda Corte Fluminense. Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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