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DOC. 964.9787.1646.0170

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÕES PRELIMINARES. ABSOLVIÇÃO PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE DO PROCESSO POR EMBASAMENTO EXCLUSIVO EM SUPOSTA DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE DO FEITO POR ILICITUDE NA OBTENÇÃO DAS PROVAS ¿ VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU AJUSTE NO QUANTUM DE AUMENTO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO JÁ CUMPRIDO. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADES POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Violação do preceito inserto no, XI, da CF/88, art. 5º. Preliminar que se acolhe. A partir dos depoimentos dos policiais, não se extrai a certeza de consentimento espontâneo, livre de vícios, para a entrada no imóvel. O réu não estava em situação flagrancial e nenhuma atitude suspeita foi declarada pelos agentes da lei, não havendo motivo para o acusado, sabedor da existência de material entorpecente em sua casa, permitir o ingresso dos militares. Verifica-se, noutro giro, verossimilhança nas alegações do ora apelado no sentido de não ter permitido a entrada. Assim, não sendo verificada a inequívoca autorização para ingresso no domicílio do réu, forçoso reconhecer que as provas obtidas são ilícitas por derivação e, por isso, devem ser declaradas nulas, conduzindo à absolvição do acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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