TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA EXPRESSAMENTE FUNDAMENTADA -EXPOSTAS AS RAZÕES DO ACÓRDÃO QUE NOMEOU O EMBARGADO COMO INVENTARIANTE - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MERA REDISCUSSÃO DE TESE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. -
Estabelece o CPC, art. 1.022, que os embargos de declaração podem ser acolhidos se houver erro material, omissão, contradição e ou obscuridade e que digam respeito à questão posta e não resolvida em qualquer decisão judicial, todavia, não servem para reexaminar a matéria solucionada no julgado.
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