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DOC. 965.9822.1773.3308

TJSP. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO PRO LABORE DO ART. 28 DA LEI ESTADUAL 10.168/68 E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO ART. 135, III, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO -

Admissibilidade - Art. 8º, § 1º, 6 e 7, da LCE 1.012/2007 - Verbas que não são mais incorporáveis - Revogação do CE, art. 133/SP - CF/88, art. 39, § 9º - LCE 1.012/2007, art. 8º, § 2º estabelece a opção do servidor de incluir as verbas na base de cálculo da contribuição previdenciária, e não da Administração Pública de excluí-las - Sentença de procedência mantida - Recurso da parte ré desprovido

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