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DOC. 966.3917.2562.7010

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte Regional enfrentou todos os pontos suscitados pela parte, não restando configurada a violação dos dispositivos indicados. Na minuta do agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação, apontando matéria diversa e inovatória (cerceamento de defesa por indeferimento de perguntas à testemunha arrolada). Por sua vez, em relação aos temas «intervalo intrajornada» e «acordo de compensação - horas extras», a r. decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento ante os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante, mais uma vez, passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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