TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BENS DENTRO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEVER DE INDENIZAR. SUMULA 130 STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
Se o estabelecimento comercial oferece estacionamento aos seus clientes, responsabiliza-se por eventual furto/roubo em seu interior, tendo obrigação de garantir a segurança dos seus clientes dentro de suas dependências, inclusive, em estacionamentos disponibilizados aos consumidores como fator de afluência de clientela com o oferecimento deste serviço. O valor dos danos morais deve ser mantido se se mostra razoável e proporcional.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito