TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - APRESENTAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO.
Para que a alegação de excesso na execução seja considerada, é imprescindível que o agravante apresente o valor correto ou um demonstrativo de cálculo, conforme disposto no, II do §4º do CPC, art. 917. A simples afirmação de que o valor executado excede o devido, acompanhada da alegação de necessidade de prova pericial, não é suficiente. Assim, cabe ao executado, ora agravante, indicar o valor correto e fornecer a memória de cálculo correspondente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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