TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL, DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. TAXA DE CORRETAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS AJUSTADOS DE OFÍCIO.
Configurado o atraso na entrega do imóvel pela parte ré, restou comprovado o inadimplemento contratual, autorizando a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com fundamento no art. 475 do Código Civil e nos CDC, art. 6º e CDC art. 14 (CDC). Os valores pagos pelos Autores, incluindo a taxa de corretagem, devem ser restituídos integralmente, nos termos da Súmula 543/STJ (STJ), tendo em vista a culpa exclusiva da Ré pela rescisão contratual. Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em razão da frustração e dos transtornos experimentados pelos Autores diante da conduta abusiva da Ré, caracterizando o dano in re ipsa. Arbitramento do valor observando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com caráter compensatório e pedagógico-punitivo. Correção monetária e juros de mora ajustados de ofício com base na Lei 14.905/2024. Honorários sucumbenciais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida quanto ao mérito e reformada parcialmente, de ofício, para adequação dos consectários legais. Conhecimento e Desprovimento do Recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito