TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLRARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - PROCEDÊNCIA -
Irresignação da parte demandada - Cabimento - Autora alega que recebera telefonema de sua agência e mensagens de texto informando a respeito de compras suspeitas com seu cartão de crédito, recebendo, assim, atendimento do denominado setor de segurança da agência na qual possui conta - Telefonema da agência e mensagens por meio de «SMS» que não foram demonstrados nos autos, pela autora - Ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I - Responsabilidade objetiva do prestador de serviço requerido, somente elidida nas hipóteses do art. 14, §3º, do CDC - Culpa exclusiva da requerente evidenciada - Autora acatou orientações suspeitas de terceiro, fornecendo dados pessoais, digitando senha e fornecendo cópia de documento (CNH) e «selfie» - Prova coligida a indicar manifesta responsabilidade da autora ao seguir orientações suspeitas sem agir com o mínimo de cautela, deixando e confirmar as informações repassadas - Falha na prestação do serviço do Banco réu não demonstrada - Rompimento do nexo causal evidenciado - Fortuito externo, a excluir o dever de indenizar do Banco réu - R. sentença modificada - RECURSO PROVIDO
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