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DOC. 966.8913.6533.8110

TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2. Autor alega a inexistência de indícios de litigância predatória e questiona a exigência de procuração com firma reconhecida, argumentando impossibilidade de cumprimento da ordem em razão de sua condição financeira. II. Questão em discussão: 1. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de procuração com firma reconhecida é abusiva e se a extinção do processo sem resolução do mérito foi adequada. III. Razões de decidir: 1. A exigência de procuração com firma reconhecida, embora não prevista na legislação, é respaldada por recomendações da Corregedoria Geral da Justiça, visando coibir a litigância predatória. 2. Ausência de regularização da representação processual que justifica a extinção do feito, sendo ineficaz o ato praticado por advogado sem procuração nos autos. 2. Não conhecimento do recurso que se fundamenta na irregularidade da representação processual. IV. Dispositivo e tese: 1. Não conheço do recurso interposto. Tese de julgamento: «1. A exigência de procuração com firma reconhecida é válida em casos de indícios de litigância predatória. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito é adequada diante da irregularidade na representação processual. « Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, arts. 76, §2º, I; 139, III; 485, I e IV. Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1029138-77.2023.8.26.0005, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 05/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1016376-56.2024.8.26.0405, Rel. Des. Rosângela Telles, j. 01/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1016604-76.2024.8.26.0002, Rel. Des. Antônio Rigolin, j. 24/10/2024. - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações

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