TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema « reconhecimento da relação de emprego » pelo óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o acórdão regional decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. Na hipótese, a ré limita-se a afirmar a transcendência jurídica da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
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