TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Servidão administrativa de passagem de linhas de transmissão elétrica. Registro. Devolução pelo serviço de registro de Imóveis por falta de planta com descrição do imóvel onerado e da área da servidão. Obrigação imposta ao agravante. Não cabe impor ao agravado nenhuma obrigação a esse respeito, porque do interesse exclusivo da concessionária beneficiária da servidão, a quem cabe as providências necessárias e os custos envolvidos. Questionamento sobre as exigências do seviço de registro. Via inadequada. Lei 6015/1973, arts. 198, VI, e 204. Competência administrativa do juízo Corregedor permanente. Precedentes desta Corte. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito