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DOC. 967.9684.5434.0318

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Servidão administrativa de passagem de linhas de transmissão elétrica. Registro. Devolução pelo serviço de registro de Imóveis por falta de planta com descrição do imóvel onerado e da área da servidão. Obrigação imposta ao agravante. Não cabe impor ao agravado nenhuma obrigação a esse respeito, porque do interesse exclusivo da concessionária beneficiária da servidão, a quem cabe as providências necessárias e os custos envolvidos. Questionamento sobre as exigências do seviço de registro. Via inadequada. Lei 6015/1973, arts. 198, VI, e 204. Competência administrativa do juízo Corregedor permanente. Precedentes desta Corte. Recurso não provido

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