TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Roubo majorada. Ordem denegada. I. Caso em Exame. Pretensão de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas do cárcere. Subsidiariamente, pleito de concessão de prisão domiciliar. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em analisar se configura coação ilegal a manutenção da custódia cautelar, visto que na prolação da sentença foi indeferido o pedido de liberdade provisória da paciente. Argumenta acerca da insuficiência probatória que demonstrasse a participação da paciente no crime cometido, e aponta as condições pessoais favoráveis de Aline. Por fim, aduz acerca da possibilidade de prisão domiciliar, visto que a paciente é mãe de dois filhos menores de doze anos e a única responsável por eles. III. Razões de Decidir. A impetração deve ser negada, pois o habeas corpus não é a via adequada para questionar decisões condenatórias que possuem recurso específico, como a apelação. IV. Dispositivo e Tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de apelação criminal. 2. Não cabe habeas corpus para reanálise de provas e teses defensivas quando há recurso específico disponível. Legislação citada: art. 157, §2º, II, V e VI, e § 2º-A, I, art. 70, todos do CP; CPP, art. 593. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 499.041/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 01/7/2019; STJ, AgRg no HC 557416/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.5.2020; STF, HC 122295, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.9.2014, DJe 17.11.2014; STF, RHC 113277/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 2.10.2012, DJe 22.10.2012.; TJSP; Habeas Corpus Criminal 2288060-62.2022.8.26.0000; Relator (a): Tristão Ribeiro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022; TJSP; Habeas Corpus Criminal 2096454-42.2022.8.26.0000; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 13ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022; TJSP; Habeas Corpus Criminal 2254516-20.2021.8.26.0000; Relator (a): André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Mor - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/12/2021; Data de Registro: 03/12/202
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito