TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 35 C/C LEI 11.343/2006, art. 40 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS).
Pretensão de revisão da condenação decretada pela 01ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, transitada em julgado em 14/05/2012. Parecer ministerial pela improcedência da revisão. Descabimento de reiteração do pedido. Rediscussão da matéria. Mero inconformismo do requerente com a condenação. Provas valoradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e que apontam a grande quantidade de material bélico apreendido, incluindo pistolas e uma granada de uso exclusivo das Forças Armadas. Existência de justa causa para a ação policial em imóvel abandonado, onde foi visualizado farto material bélico. Evidenciada existência de vínculo associativo de caráter estável e permanente entre o acusado e outros indivíduos. A revisão criminal não serve para analisar a justiça da decisão nem se presta ao mero reexame de fatos e provas. Revisão criminal que não constitui novo recurso da defesa. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.
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