TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Investimento em criptomoedas - Ação de indenização - Extinção do processo por abandono de causa. O processo deve ser extinto sem julgamento de mérito quando a parte não promove os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Exegese do CPC, art. 485, III. Intimação pessoal regularmente realizada no endereço do apelante é válida, conforme o art. 274, parágrafo único, do CPC, mesmo que não tenha sido recebida pessoalmente - A extinção do processo por abandono da causa é permitida sem requerimento do réu, conforme a Súmula 240/STJ, pois não foram citados todos os réus - Inércia da parte autora configurada - Honorários de sucumbência fixados pela regra geral, em consonância ao recente julgado do e. STJ referente à forma de fixação da verba sucumbencial (Tema 1.076) - Honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa -. Arbitramento em 10% do valor da causa, conforme os parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º - Sentença mantida - Recurso não provido
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