TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NOVAS CONDENAÇÕES POR CRIMES DOLOSOS. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Nos termos do CP, art. 81, I, sobrevindo nova condenação por crime doloso, torna-se obrigatória a revogação do sursis. No caso dos autos, após o cadastramento da condenação com suspensão da pena, sobrevieram duas condenações definitivas por crimes dolosos, ambas à pena de reclusão. Impositiva, assim, a revogação do benefício. Precedentes desta Corte. Decisão do juízo a quo mantida.
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