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DOC. 969.5800.6949.6879

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. NOVAS CONDENAÇÕES POR CRIMES DOLOSOS. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA.

Nos termos do CP, art. 81, I, sobrevindo nova condenação por crime doloso, torna-se obrigatória a revogação do sursis. No caso dos autos, após o cadastramento da condenação com suspensão da pena, sobrevieram duas condenações definitivas por crimes dolosos, ambas à pena de reclusão. Impositiva, assim, a revogação do benefício. Precedentes desta Corte. Decisão do juízo a quo mantida.

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