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DOC. 969.7545.0780.0513

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete Sumular 254 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de cobranças incompatíveis com o seu perfil e histórico de consumo e posterior interrupção do serviço em razão do inadimplemento do débito. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Ilegitimidade passiva sustentada pela concessionária Ré em relação à obrigação de transferência de titularidade. Acolhimento. Prolação sentencial em 2/5/2022, quando as obrigações relacionadas à operação dos serviços de esgotamento sanitário e de gestão comercial já haviam sido plenamente transferidas ao consórcio que se sagrou arrematante na Leilão da estatal. Questão de fundo. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando a incompatibilidade das cobranças com o perfil e histórico da unidade consumidora. Ré que não logrou demonstrar fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço evidenciada. Escorreita desconstituição do débito e determinação de refaturamento em conformidade com os valores apurados expert do Juízo. Dano moral in re ipsa diante do indevido corte de abastecimento. Incidência do Verbete Sumular 192 deste Egrégio Tribunal Estadual («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral»). Quantum fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes desta Casa de Justiça. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Reforma do julgado de 1º grau tão somente para, em relação ao pedido de transferência de titularidade, extinguir o feito, sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, VI. Honorários recursais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do diploma processual. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.

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