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DOC. 970.1971.6323.7503

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE EM CONTINUIDADE DELITIVA E INJÚRIA QUALIFICADA (RACIAL) - PRELIMINAR: NULIDADE DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP) - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA 952/PR-TJMG/2020 - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PROVA ORAL E DOCUMENTAL - INTENÇÃO DE DIMINUIR A VÍTIMA E DISCRIMINÁ-LA UTILIZANDO ELEMENTOS DE RAÇA E COR EVIDENCIADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE UM DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL - CONFISSÃO QUALIFICADA EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE. -

Não há falar em nulidade da citação por meio eletrônico, vez que realizada durante a pandemia da COVID-19, quando o Judiciário adotou medidas excepcionais para garantir a continuidade dos atos processuais, dentre elas a possibilidade de cumprimento de mandados por meio eletrônico, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Portaria Conjunta 952/PR-TJMG/2020, notadamente se a defesa não comprovar o efetivo prejuízo. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, notadamente pela palavra das vítimas, ratificada em juízo e corroborada pelas demais provas dos autos, a manutenção da condenação é medida de rigor. - Verificando-se no comportamento da agente a evidente intenção de diminuir a ofendida, ferindo-a em sua dignidade e estando demonstrado que a vítima se sentiu insultada, resta configurado o crime de injúria racial. - Inexistindo consequências negativas a um dos crimes de lesão corporal, imperiosa a redução da pena-base para o mínimo legal. - Se a acusada confessou extrajudicialmente a prática dos delitos de lesão corporal, ainda que de forma qualifica, e ela foi utilizada como um do s fundamentos para a condenação, faz ela jus à atenuante da confissão espontânea.

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