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DOC. 970.3236.4743.7710

TJRJ. Apelação Cível. Ação de repactuação de dívidas com fulcro na Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). Decisão determinando a emenda da petição inicial para optar pelo procedimento especial descrito nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B ou adequar a petição ao procedimento comum. Petição da parte autora que apresentou plano de repactuação, na forma do CDC, art. 104-A apenas. Sentença de extinção, com fulcro no art. 485, I do CPC, por indeferimento da Inicial. Inconformismo da autora, por meio de apelo. Nulidade da sentença, que proferiu decisão surpresa ao indeferir a petição inicial e extinguir o feito. Necessidade de instauração de processo de repactuação de dívidas, visando à realização de audiência conciliatória, conforme previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Extinção do feito afastada. Manifesto error in procedendo. Sentença que se mostra prematura, daí sua imperativa cassação para que o feito prossiga regularmente. Aplicação do verbete 168 do TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA.

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