TJSP. Agravo de Instrumento - Improcedência do pedido acidentário com condenação do Estado-membro ao pagamento de honorários periciais, adiantados pelo INSS - Aplicação, ao caso, do entendimento exarado pelo C. STJ (Tema 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme Lei 8.213/91, art. 129), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia - Cobrança a ser realizar nos próprio autos, em conformidade com o título executivo judicial - Ademais, ausente interesse de agir nesse particular expresso pelo binômio necessidade-utilidade - Precedente jurisprudencial desta c. Câmara - Recurso improvido. Nego provimento ao recurso
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