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DOC. 971.1860.0839.9428

TJRJ. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA DA ADOLESCENTE.

Inconformismo que deveria ter sido manifestado por meio de recurso cabível, não sendo o habeas corpus, como cediço, sucedâneo recursal, inclusive porque no writ não é possível o exame aprofundado da prova. Todavia, considerando que a parte pode utilizar o habeas corpus sempre que entender que está diante de alguma ilegalidade ou abuso de poder, passo a análise do pleito. Paciente que foi flagrada, no dia 28/03/2024, juntamente com um outro imputável, subtraindo de estabelecimento comercial duas caixas de bombom, marca Garoto, e quatro ovos de Páscoa, marca Kit kat, contendo 332g cada, tudo avaliado em R$ 217,04 (duzentos e dezessete reais e quatro centavo). Internação provisória determinada pelo Juízo a quo. Decisão devidamente fundamentada. Não obstante a necessidade da responsabilização da adolescente pelas consequências lesivas do ato infracional, mostra-se cabível a concessão parcial da ordem para que seja substituída a internação provisória pela medida socioeducativa de liberdade assistida, considerando a ausência de violência na prática da conduta, a primariedade, bem como o pequeno valor da res furtiva. Observância do Princípio da homogeneidade. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

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