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DOC. 971.5884.5800.2370

TJMG. REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - AJUIZAMENTO DE PRÓPRIO PUNHO PELO CONDENADO - DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO - PEDIDO NÃO RATIFICADO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO - EXTINÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - A

petição inicial formulada de próprio punho pelo condenado, quando genérica e carente de fundamentação jurídica, além de não ratificada pela defesa técnica, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 621, há de ser indeferida, posto que inepta, julgando-se então extinta a ação revisional, sem resolução de mérito.

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