TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO PREVENTIVAMENTE E FOI CONDENADO AO FINAL. 1.
Paciente, que permaneceu preso preventivamente durante toda instrução, foi condenado a uma pena de 11 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado por ter praticado a conduta prevista no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP. 2. Pretendida revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Legalidade da custódia cautelar do paciente foi confirmada por esta C. Câmara Criminal no julgamento do habeas corpus 2240177-22.2022.8.26.0000. 3. Alegação de que é aplicável o CPP, art. 580, pois foi permitido ao corréu recorrer em liberdade. Não acolhimento. Situações diferentes. Decisão foi fundamentada no fato de que o corréu foi condenado em regime inicial semiaberto, ao passo que o paciente foi condenado a uma pena mais severa e em regime inicial fechado. 4. Arguida ausência de fundamentação da decisão. Inocorrência. Em casos de condenação de réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução, é suficiente a simples menção de que permanecem inalterados os motivos que ensejaram a custódia cautelar originariamente. Precedentes no STJ. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada
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