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DOC. 971.7705.2843.3834

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença na qual o apelado, Sidney de Souza Moraes, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Comarca de Rio Bonito, quanto à imputação da prática delitiva prevista no art. 168, § 1º, III, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 756).

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